A tão falada lei dos cibercrimes
Existe um Projeto Substitutivo (substitutivo ao PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC 89/2003) criado pelo Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que torna única a lei que trata de crimes cometidos na Internet no nosso querido e amado Brasil. Este projeto acaba de ser aprovado no Senado e agora segue em direção da Câmara dos deputados. Agora fica nas mãos da Câmara dos Deputados vetar os artigos desta lei e, caso passe novamente sem vetos, ainda temos o veto do presidente Lula.
O projeto de lei tem uma idéia até interessante, mas “escorrega” em detalhes de profunda importância: um grande exemplo é o fato de que a preocupação é maior com a troca de arquivos do que com a pedofilia ou o cybercrime.
Só como exemplo, os provedores de acesso podem ser obrigados, via pedido judicial, a delatar a uma gravadora algum usuário que esteja usando programas de bittorrent, independentemente de o arquivo ser legal ou não. Além disso, os provedores precisarão manter por três anos uma listagem de quem fez o quê e que lugares visitou na web.
O assunto mobiliza várias pessoas, sejam usuários da web, jornalistas e até professores da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, que alegam que nenhum país criminaliza o acesso a informações na internet da forma como Azeredo propõe e completam dizendo que a aprovação desta lei levaria à criminalização em massa de usuários de internet.
Vale lembrar que a rede é, essencialmente, uma máquina de cópias. Para qualquer site, blog ou fotolog acessado, existe uma cópia do lugar no seu HD. Algumas coisas que podem ser de extrema importância num futuro próximo, podem se tornar ilegais no Brasil. Por exemplo, o Google está digitalizando milhares de livros fora de catálogo e muitos deles têm o detentor do copyright desconhecido. Se o dono aparecer, eles vão tirar da lista, mas em caso contrário, fica público. Mas acessar a esta, que será a maior biblioteca pública do mundo, será ilegal no Brasil com a aprovação desta lei. Indo mais longe, salvar uma foto de seu artista favorito no seu HD pode se tornar crime, já que não se pode fazer uma “cópia sem pedir autorização”, baseando-se no trecho da lei que diz que não se pode “obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular, quando exigida”.
Sérgio Amadeu resume bem aqueles que podem ser os objetivos desta lei em post no seu blog que vale muito a pena ler.
Marcelo Träsel, do blog politico A Nova Corja, enviou uma carta a todos os senadores sobre o assunto. A assessoria do senador Eduardo Azeredo respondeu a mensagem original dizendo que algumas “pessoas de ma fé estão divulgando informações erradas e infundadas sobre esta proposta”. Nos comentários, o próprio Träsel postou uma “tréplica” enviada aos senadores, dias após a resposta de Azeredo.
Já existe uma petição online encabeçada por pesquisadores e professores universitários que será encaminhada aos senadores e deputados protesto contra o projeto de lei. Se você gosta da sua liberdade ao sentar na frente do seu computador, possui o mínimo de dissernimento para saber o que fazer ou não durante a sua navegação e, principalmente, não quer ser considerado um criminoso pelo simples fato de acessar este blog, vale a pena assinar a petição.
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Vale lembrar que o Senador Eduardo Azeredo, que considera os contrários a lei “pessoas de má fé”, foi um dos acusados no caso do Mensalão, aqui em Minas Gerais. Ora, se eu sou uma pessoa de má fé, o que dizer de alguém que foi beneficiado pelo caixa-dois?
Ahhhh, como eu adoro esse Brasil!
































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